ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA SESSÃO
ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM
23.11.1990.
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Quadragésima Quarta
Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura.
Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo
respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques
Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann,
Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson
Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos
e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou
abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Clóvis Brum que procedesse à leitura
de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da
Centésima Quadragésima Terceira Sessão Ordinária que, juntamente com a Ata da Centésima
Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, foi aprovada, com Retificação do Ver.
Isaac Ainhorn, solicitando que em seu pronunciamento em Comunicações, na folha
02, seja acrescentado que S.Exa. “não compactua com as afirmativas feitas pelo
Ver. Dilamar Machada, com relação à dignidade e à honra pessoal do Jornalista
Clóvis Duarte”. Na ocasião, o Ver. Dilamar Machado declarou que, em seu
pronunciamento, em Comunicações, na Sessão Ordinária de ontem, “não se referiu
à honra pessoal ou à dignidade do Sr. Clóvis Duarte, apenas disse que ele não
era jornalista, que era um empresário que fazia um programa que era uma negócio
e não um programa de comunicação”. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Cyro
Martini, 02 Pedidos de Providências; 01 Emenda ao Projeto de Resolução nº 45/90
(Processo nº 2145/90); pelo Ver. Edi Morelli, 01 Pedido de Providências; 01
Pedido de Informações; 01 Indicação; pelo Ver. João Dib, 01 Pedido de
Providências; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 162/90 (Processo nº 2367/90);
pela Verª. Letícia Arruda, 08 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE constaram:
Telegramas da FASE; do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados;
da Associação de Moradores Valneri Antunes; Telex do Delegado de Polícia, Dr.
Flávio Gadret; do Secretário de Segurança Pública, José Fernando Cirne Lima
Eichenberg; do Presidente do CES/RS, Sr. Carlos Pereira da Rosa; do Movimento
de Justiça e Reforma Agrária. Após, constatada a existência de “quorum”, foi
aprovado Requerimento do Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para
Tratamento de Interesses Particulares, no dia de hoje. Em continuidade, o Sr.
Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa e,
informando que S.Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando
dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de
Saúde e Meio Ambiente. Após, foi rejeitado Requerimento verbal do Ver. Décio
Schauren, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, e foi iniciado o
período de ORDEM DO DIA. Às dez horas e oito minutos, foram suspensos os
trabalhos, nos termos do artigo 84, I do Regimento Interno, sendo reabertos,
constatada a existência de “quorum”, às dez horas e doze minutos. A seguir, foi
aprovado Requerimento do Ver. Clóvis Ilgenfritz, solicitando Licença para
Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje. Em continuidade, o Sr.
Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e,
informando que S.Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando
dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de
Educação e Cultura. Em Renovação de Votação foi rejeitado o Substitutivo nº 01
aposto ao Projeto de Resolução nº 02/89, por dez votos SIM contra quinze votos
NÃO e duas ABSTENÇÕES. A seguir, o Sr. Presidente deferiu Requerimento do Ver.
Vieira da Cunha, solicitando destaque para a votação da expressão “gravata ou”,
constante do Projeto de Resolução nº 02/89. Em prosseguimento, foi aprovado o
Projeto de Resolução nº 02/89, com ressalva das Emendas a ele apostas e do
destaque solicitado pelo Ver. Vieira da Cunha, por vinte Votos SIM contra cinco
Votos NÃO e três ABSTENÇÕES. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questões de
Ordem dos Vereadores Elói Guimarães, Artur Zanella e Clóvis Brum, acerca do
destaque solicitado pelo Ver. Vieira da Cunha, com relação ao Projeto de
Resolução nº 02/89, e dos Vereadores João Dib e Omar Ferri, acerca do artigo 77
da Lei Orgânica Municipal. Às dez horas e cinqüenta e quatro minutos, foram
suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, I do Regimento Interno, sendo
reabertos, constatada a existência de “quorum”, às onze horas e nove minutos,
dando-se continuidade à Ordem do Dia. Na ocasião, o Ver. Clóvis Brum apresentou
Requerimento verbal, solicitando verificação de votação para o Projeto de
Resolução nº 02/89, o qual foi retirado pelo Autor. Ainda, o Sr. Presidente
respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Dilamar Machado, Clóvis Brum, José
Valdir e Artur zanella, acerca do Requerimento do Ver. Clóvis Brum, acima
referido, e do destaque solicitado pelo Ver. Vieira da Cunha para a votação do
Projeto de Resolução nº 02/89. Em Destaque, foi votada e aprovada a expressão
“gravata ou”, por vinte e sete votos SIM contra 01 ABSTENÇÃO, tendo sido
registrada a Declaração de Voto de autoria do Ver. José Valdir. Ainda, em
relação ao Projeto de Resolução nº 02/89, foi aprovada a Emenda nº 01 e
rejeitada a Emenda nº 02, apostas a esse Projeto. A seguir, foi aprovado
Requerimento do Ver. Luiz Machado solicitando que o Projeto de Resolução nº 02/89,
seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Ainda, durante esse período, o
Senhor Presidente respondeu às seguintes Questões de Ordem dos Vereadores Artur
Zanella, Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato, João Dib e Ervino Besson, acerca
da possível prejudicialidade da Emenda nº 02, aposta ao Projeto de Resolução nº
02/89. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, esteve o Projeto de Lei do
Executivo nº 65/90, que teve sua discussão adiada por uma Sessão, segundo
Requerimento, aprovado, do Ver. João Motta. Em Discussão Geral e Votação, foi
rejeitado o Substitutivo e aprovado o Projeto de Resolução nº 16/90, juntamente
com a Emenda nº 01 e a Subemenda, após terem sido discutidos pelos Vereadores
Leão de Medeiros e Cyro Martini. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Leão
de Medeiros solicitando que o Projeto de Resolução nº 16/90 seja dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data. Foram aprovados, também, os seguintes Requerimentos: do
Ver. Adroaldo Correa, de Voto de Congratulações com o Corpo de Bombeiros de
Porto Alegre pela presteza do pronto atendimento à ocorrência de incêndio de
veículo na via pública, no dia dezenove do corrente, na avenida Ipiranga,
esquina Érico Veríssimo; do Ver. Artur Zanella, com as pessoas relacionadas em
anexo pela inauguração do Spa Dr. Minuzzi; com o Engenheiro Agrônomo Cleber
Canabarro Lucas por terem assumido a Diretoria Federal de Agricultura e Reforma
Agrária no Rio Grande do Sul; com o Haras Lorolú Ltda., por ter ganho o Grande
Prêmio Bento Gonçalves no dia onze do corrente; com Eugênio Machado pela
passagem de seus quarenta e um anos de atividades na Exprinter; com Edel pelo
recebimento do Prêmio Marketing Best 90; com o Grupo CBS pela passagem de seus
quinze anos de atividades; de Voto de Pesar pelo falecimento de Jorge Alberto
Bastos Tellechea; do Ver. Décio Schauren, solicitando que o Projeto de Lei do
Executivo nº 60/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião
conjunta das Comissões pertinentes; do Ver. José Alvarenga, solicitando seja
dedicado o período de Grande Expediente do dia vinte e oito do corrente, à
campanha pela libertação dos colonos Otávio Amaral, José Govalski, Idone Bento
e Augusto Moreira, acusados de matarem um soldado da Brigada Militar em agosto
último e recolhidos ao Presídio Central, este Requerimento foi encaminhado à
votação pelos Vereadores Dilamar Machado, José Alvarenga e Omar Ferri; do Ver.
Leão de Medeiros, de Voto de Pesar pelo falecimento do Dr. Oscar Paulo
Rheingantz Pernigotti; do Ver. Mano José, de Moção de Repúdio, manifestando a
indignação diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral ao tirar do ar o
programa jornalístico de televisão Câmera Dois, transmitido pela TV Guaíba; do
Ver. Omar Ferri, de Voto de Congratulações com o Senhor José Clemente Pozenato,
pela apresentação de “Quatrílio”, espetáculo teatral baseado na novela “O
Quatrilho”, de sua autoria, ocorrida no Teatro da Ospa, pelo Grupo Miseri
Coloni, de Caxias do Sul; do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Projeto de
Lei do Legislativo nº 149/90, seja considerado em regime de urgência e
submetida à reunião conjunta das Comissões pertinentes; do Ver. Vicente Dutra,
de Votos de Congratulações com o Acadêmico Jorge Goulart Filho pela eleição e
posse na Presidência do Centro Acadêmico Maurício Cardoso-PUC/RS; com a Senhora
Marily Dulinsky Morshak pela organização da Feira de Natal –
Artes/Artesanato/Literatura, no Conjunto Comercial Canoas; de Voto de Pesar
pelo falecimetno de Norma Maria Ruperti; do Ver. Wilton Araújo, de Voto de
Pesar pelo falecimento de Waldemar Santos Ferreira. E, em Destaque, foi
aprovado o Requerimento de Voto de Pesar, do Ver. Leão de Medeiros, pelo falecimento
do Dr. Luiz Alberto Castro de Macedo, após ter sido encaminhado à votação pelo
Autor. O Requerimento do Ver. Mano José, de Moção de Repúdio pela retirada do
ar do programa jornalístico de televisão Câmera Dois, foi aprovado por nove
votos SIM contra sete votos NÃO e três ABSTENÇÕES, tendo sido submetido à
votação nominal por solicitação da Mesa. Ainda, esteve em apreciação
Requerimento verbal do Ver. Vieira da Cunha, solicitando verificação de votação
para o Requerimento do Ver Mano José, de Moção de Repúdio, que deixou de ser
votado face à constatação de inexistência de “quorum”. Durante esse período, o
Senhor Presidente acolheu Questões de Ordem dos Vereadores Leão de Medeiros e
Dilamar Machado, acerca da apreciação do Requerimento verbal do Ver. Vieira da
Cunha, acima citado. Às doze horas e quarenta e três minutos, foi realizada
nova verificação de “quorum”, por solicitação do Ver. Antonio Hohlfeldt e,
constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente levantou os trabalhos
da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária
da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo
Ver. Valdir Fraga e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro
Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida
e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE
(Valdir Fraga - às 9h45min): Havendo “quorum”,
declarou abertos os trabalhos da presente Sessão. O Sr. 1º Secretário procederá
à leitura da Ata da Sessão anterior.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Ata.)
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, na leitura da Ata, o Ver. Lauro Hagemann deve ter
pulado um pedaço, pois não constou a leitura da minha intervenção no período de
Comunicações na tarde de ontem.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Sr. Vereador, foi lido. Há, aqui, referência expressa: (Relê trecho
referente ao assunto.) “Em Comunicações, o Ver. Isaac Ainhorn, reportando-se ao
pronunciamento do Ver. Adroaldo Corrêa, manifestou-se de acordo com S. Exª na questão
da discussão do papel a ser desempenhado pelos meios de comunicação. Salientou
que, apesar de não compactuar com as expressões dirigidas ao candidato ao
Governo do Estado, pelo Jornalista Clóvis Duarte, não concorda com a medida
impetrada pelo TRE”.
O SR. ISAAC AINHORN
(Requerimento): Sr. Presidente, a afirmação que eu fiz – e as
notas taquigráficas estão aí para serem examinadas –, do ponto de vista da Ata,
que expressa um resumo daquilo que aconteceu na Sessão, foi de que eu não
compactuava com as afirmativas feitas em relação à dignidade e à honra pessoal
do Jornalista Clóvis Duarte que, na oportunidade, foram referidas pelos Ver.
Dilamar Machado. Eu gostaria que depois se procedesse à revisão na Ata.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Dilamar Machado já nos informa que vai contraditar. Eu pediria à
atenta Taquigrafia que registrasse na íntegra, porque são importantes esses
dois pronunciamentos.
O SR. DILAMAR
MACHADO: Sr. Presidente, em momento algum do meu
pronunciamento, ao contrário do que afirma o Ver. Isaac Ainhorn, me referi à
honra pessoal ou à dignidade do Sr. Clóvis Duarte, apenas disse que ele não era
jornalista, que ele era um empresário que fazia um programa e que era um
negócio e não programa de comunicações.
O SR. ISAAC AINHORN: Permita-me, Sr. Presidente, apenas queria que constasse em Ata o que
efetivamente eu disse.
O SR. PRESIDENTE: Estamos atendendo às Questões de Ordem. O Regimento ampara os nobres
Vereadores. E queremos lembrar a V. Exas que as mesmas estão sendo
taquigrafadas e, posteriormente, vai haver confronto dessas Questões de Ordem
com os discursos de V. Exas.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, como sempre, tenho satisfação de conversar com o Sr.
Adauto, jornalista. Há pouco, ele me entregou um papel que não está assinado, está
escrito à mão, e gostaria que a Mesa, se possível, me esclarecesse do que se
trata.
O SR. PRESIDENTE: Obrigado pela Questão de Ordem. Se algum Vereador recebeu algum papel
aí fora, na entrada da Casa, não assinado, gostaria de informar que a Mesa não tem
nada a ver.
O SR. ARTUR ZANELLA: Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Vamos fazer a verificação de “quorum” para a Ordem do Dia.
O SR. DÉCIO SCHAUREN
(Requerimento): Gostaria de solicitar a inversão da Pauta pela
Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE: Temos que verificar, primeiro, o “quorum” para a Ordem do Dia. Se
houver “quorum” para a Ordem do Dia, vamos, então, atender o Requerimento de V.
Exª para colocar em votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.)
Dezessete Srs. Vereadores responderam à chamada, Sr. Presidente. Há “quorum”.
O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, requeiro a inversão da pauta: primeiramente a Pauta e
depois a Ordem do Dia. E se é possível fazer uma Extraordinária dos Processos nos
2284 e 2285.
O SR. PRESIDENTE: Primeiro, vamos votar a inversão dos trabalhos. Se aprovado, iniciaremos
pela Pauta, depois a Ordem do Dia. Antes de encerrar a Ordem do Dia, V. Exª
lembre, então, dessa Sessão Extraordinária.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, eu queria contraditar. Em primeiro lugar, eu acho que é
um Projeto de renovação de votação, há “quorum” neste momento, e ele deve ser
votado. E eu estranho que há na Mesa um Projeto do Executivo que abre crédito
suplementar de 49 milhões de cruzeiros e a Bancada do PT não está aqui.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Décio Schauren, que solicita a
inversão dos trabalhos. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.
Passa-se à
ORDEM DO DIA
RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO
PROC. Nº 0982/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que altera a Resolução nº 785, de 05
de outubro de 1983, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto
Alegre. Com Substitutivo nº 01. Com Emendas nos 01 e 02 ao
Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da
Lei Orgânica Municipal.
O SR. PRESIDENTE: Em
votação.
O SR. MANO JOSÉ
(Questão de Ordem): Eu gostaria, se fosse possível, que a Mesa
orientasse como nós votaremos nesta renovação de votação, porque eu não tenho
bem certeza se entrará o Substitutivo primeiro ou o Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Primeiro nós vamos votar o Substitutivo, como sempre. Não há nenhuma
emenda ao Substitutivo. Aprovado o Substitutivo, prejudica o Projeto e as
Emendas.
Os trabalhos estão suspensos por
cinco minutos.
(Suspendem-se os trabalhos às 10h08min.)
O SR. PRESIDENTE (às
10h12min): Estão reabertos os trabalhos.
Colocamos, a seguir, em votação,
o pedido de Licença do Ver. Clovis Ilgenfritz para Tratar de Assuntos
Particulares no dia de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Declaramos empossado o Ver.
Heriberto Back, que assume no lugar do Ver. Clovis Ilgenfritz.
A palavra com o Ver. José Valdir,
para encaminhar.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, têm dito na imprensa alguns
jornalistas, com todo o direito que têm de se posicionar, que este assunto de
abolir a obrigatoriedade da gravata é banal, menor, de pouca importância. Eu
acho que a obrigatoriedade da gravata também, pois não há por que considerar a
proposição de tornar opcional o uso da gravata como banal, mas a imposição de
usar a gravata como algo importante. Eu acho que tanto eles como eu temos o
direito de expressar nossas opiniões. Acho também que é um direito pedir
renovação de votação.
Agora, chamo a atenção para uma
coisa: já que se fala tanto em opinião pública, a renovação de votação tão
seguida está pegando muito mal. Em duas semanas, pede-se duas vezes renovação
de votação a projeto do PT – ambos de minha autoria –, o que na opinião pública
começa a pegar mal. É impossível evitar passar a idéia de que os Vereadores se
equivocam na hora do voto e, depois, pedem renovação de votação para consertar
o seu erro. Acho que temos que refletir sobre isso, e muito seriamente, porque
a população não gosta de homens públicos que dizem uma coisa hoje e amanhã
mudam de opinião. Isso pega muito mal. Votar numa e desvotar na outra. Então, o
“vota-desvota” nesta Casa merece a nossa reflexão e o nosso cuidado. É legal e
regimental, sim, Ver. Wilton Araújo, mas eu estou fazendo uma avaliação
política desta questão. A população não elegeu os Vereadores para fazerem
desfile de moda. Acho que temos que comparecer a esta Casa adequadamente
trajados, mas também não há necessidade de exagerarmos na dose. Se hoje, mais
uma vez, voltarmos atrás no voto, talvez vamos precisar de todas as gravatas do
mundo para parecermos sérios, porque, em duas semanas, nós vamos estar votando
e desvotando matérias aqui. O que significa isto? Significa que, na primeira
votação, os Vereadores se equivocaram e voltaram atrás? É muito equívoco para
duas semanas seguidas!
Quero dizer, ainda, que um pedaço
de pano não confere seriedade aos nossos atos. Aliás, o uso da gravata não
impediu que, nesta Câmara, se cometessem alguns deslizes muito sérios, como
atirar cinzeiros, atirar cafezinho. Ou preferem destemperos verbais? A gravata
não impediu tais atitudes e jamais vai impedir, porque seriedade é uma coisa
muito mais profunda, que está dentro das pessoas ou não existe. Seriedade não
se produz em termos de imagem, mas se cultiva intimamente nas nossas
consciências e se materializa concretamente em nossos atos. É assim que nós nos
mostramos sérios, não é portando um pedaço de pano chamado gravata que vamos
ser mais ou menos sérios. Talvez com a gravata possamos parecer sérios, mas
apenas parecer sério é insuficiente e pouco sério. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho dito com alguma freqüência,
nesta tribuna, que é preciso não confundir leis com histórias em quadrinhos
feitas em quantidade para agradar. E vou repetir. Parece que cada Vereador, se
não colocar a sua marca num determinado Projeto de Lei, não terá exercido a sua
função de representante do povo. No dia 19, nós discutimos, neste Plenário,
durante duas horas, sobre um pedaço de pano colorido. E eu disse que nós íamos
reformular o regimento Interno, que podíamos esperar. Mas durante as duas horas
em que discutimos um pedaço de pano colorido, esquecemos o pano sagrado, a
Bandeira do Brasil, que tinha o seu aniversário naquele dia. Isto eu disse e
também estou repetindo hoje. Mas enquanto nós discutimos o pano que envolve o
nosso pescoço, enquanto nós dizíamos se devíamos ou não estar devidamente
trajados, perdemos horas neste Plenário em razão deste assunto. Hoje o povo
está discutindo o nosso salário, o salário dos Vereadores que recebem, segundo
alguns, indevidamente, porque nós nos ocupamos de cuidar dos panos que envolvem
os nossos pescoços e não dos problemas da Cidade.
O Regimento Interno vai ser
reformulado. Não tem por que nós perdermos todo o tempo que estamos perdendo aqui
agora. Nós poderíamos e poderemos aguardar a reformulação do Regimento Interno.
Agora, nós somos trinta e três pessoas diferentes, sem dúvida nenhuma, nós
representamos a totalidade do povo porto-alegrense, nós somos a síntese
democrática de todos. E nós temos que vir aqui convenientemente trajados, é
verdade, não há razão para que nós percamos tanto tempo. Não tem seriedade a
Casa no momento em que perde tempo para isso. E eu hoje estou profundamente
irritado, porque acho que o nosso salário discutido em função das gravatas que
nós usamos ou deixamos de usar é desprestígio para a Casa.
Eu acho que o salário que me é
pago, eu recebo com toda a tranqüilidade, porque eu tenho absoluta certeza de
que, como eu, outros fazem jus a ele. Eu não vou mais discutir a gravata, eu
vou usar a gravata, eu não vou mais vir sem casaco a esta tribuna, eu vou vir
sempre com o casaco, porque eu represento, como todos vocês, a síntese
democrática de toda esta Cidade. Vamos nos vestir bem e convenientemente. E
vamos esperar que se altere o Regimento Interno e, aí então, chegaremos à
conclusão. Então, por que fazer comissões? Para que cada um marque a sua
presença num detalhe pequeno da história da Casa, do seu Regimento Interno, não
tem necessidade. Então, não há por que não voltar atrás, não há por que não
renovar votação, não há por que não reexaminar posições, porque nós estamos
também sendo fiscalizados. Nós não só fiscalizamos o Poder Executivo, nós
também somos fiscalizados pelo povo. Então, hoje, estamos sendo agredidos
porque estamos cuidando da gravata quando a Cidade está cheia de problemas. É
muito pouco perder tempo pela gravata. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Machado, que encaminha pelo PDT.
O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. José Valdir fez certas
colocações aqui na tribuna com as quais eu não concordo e, portanto, faço a
defesa do Projeto de Resolução deste Vereador, na medida em que renovação de
votação também é regimental. Se o Vereador está tão preocupado, se aos seus
Projetos ou Substitutivos ultimamente têm sido por mais de uma vez solicitada a
renovação de votação, se o Vereador está contra esse artigo ou parágrafo do
Regimento Interno, que apresente um projeto de resolução mudando e quem sabe
nós vamos até examinar isto. Só que, se é regimental, nós temos que respeitar o
Regimento. Ou então, o que é que fazemos aqui? Eu acho que tudo que é
regimental, nós temos que acatar ou mudar. Esta é a minha proposta.
A Bancada do PDT encaminha favoravelmente ao Projeto de
Resolução e inclui, ou seja, junta ao Regimento Interno da Casa a indumentária
do gaúcho, a pilcha. Porque é só adequar a Lei maior, a Lei do Estado ao nosso
Regimento Interno, conforme a Lei do Estado, ou seja, a Constituição Estadual,
em seus artigos 1º, 2º e 3º. (Lê os artigos mencionados.) Isso foi em 1989, e
tenho o Diário Oficial, com data de promulgação de 11 de outubro de 1988. E, se
isso acontece no Estado, por que a Câmara de Vereadores vai ficar fora? Por que
não respeitarmos a indumentária gaúcha? Não significa que os Vereadores tenham
que vir pilchados, mas os que se sentirem bem. Todos os candidatos à
Presidência da República foram recebidos por um gaúcho pilchado, com
festividade no Aeroporto, quando o lenço vermelho é colocado no pescoço. Por
que respeitamos isso em determinadas ocasiões? Peço, então, o entendimento das
Bancadas. Sou contra a retirada da gravata, respeito a opinião dos demais
Vereadores desta Casa, mas encaminhamos a favor de manter a gravata e acrescentar,
no Regimento Interno, a Lei que já é do Estado, dando direito a que os
Vereadores possam vir pilchados para as suas tribunas.
Portanto, Ver. José Valdir,
respeito as suas idéias, mas tudo que é regimental, salvo se encaminharmos um
Projeto de Resolução à Casa, devemos respeitar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE:
Encaminha pelo PSB o Ver. Omar Ferri. (Desiste.) Para encaminhar, pelo PTB, o
Ver. Edi Morelli.
O SR. EDI MORELLI:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o espaço que me cabe para encaminhar é apenas
para esclarecer algumas coisas ao nobre Ver. José Valdir: em primeiro lugar,
nós vivemos num país democrático; em segundo lugar, a renovação de votação é um
direito que nos dá o Regimento Interno; e, em terceiro lugar, Ver. José Valdir,
V. Exª deveria ser mais original em seus projetos de lei, porque substitutivo é
pegar carona em projetos alheios para depois criar uma celeuma. Já no
fechamento do comércio aos sábados à tarde, foi uma carona de um Projeto de Lei
que proibia a abertura do comércio nos domingos e feriados.
Agora, no Projeto
de Lei do Ver. Luiz Machado, o nobre Vereador pega mais uma carona e quer
abolir o uso da gravata. Não que eu seja a favor do uso da gravata, é que levo
muito medo, no que diz respeito ao Substitutivo, quando diz “convenientemente
trajado”. Esse “convenientemente trajado” é muito relativo. Se já com o uso da
gravata se vêem algumas vestimentas que não condizem com o local que é um
Parlamento – e o uso da gravata faz parte do mesmo... Por isso, Ver. José
Valdir, seja um pouco mais democrático e aceite a democracia. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE:
Encerrados os encaminhamentos.
Solicito ao Sr. 1º
Secretário que proceda à chamada nominal para verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO:
(Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.)
Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE:
Havendo “quorum”, passaremos à votação do Substitutivo nº 01 ao Projeto de
Resolução nº 002/89. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada
nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO:
(Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 10
Srs. Vereadores votaram SIM, 15 votaram
NÃO e 02 optaram pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Substitutivo nº 01.
(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio
Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann,
Mano José e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores Artur Zanella, Cyro
Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac
Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz
Machado, Nelson Castan, Vicente Dutra e Wilton Araújo. ABSTIVERAM-SE de votar
os Vereadores Clóvis Brum e Omar Ferri.)
O SR. PRESIDENTE: Passaremos
à votação do Projeto, com ressalva das Emendas. Solicito ao Sr. 1º Secretário
que proceda à leitura do referido Projeto de Resolução.
O SR. 1º SECRETÁRIO:
A Mesa comunica que o que se vai votar agora é o Projeto de Resolução do Ver.
Luiz Machado, que tem a seguinte redação: (Lê.)
“Modifica o art. 185, inciso I, da Resolução
nº 785, de 05 de outubro de 1983, que diz: ‘Apresentar-se decentemente trajado
e comparecer às Sessões Plenárias com gravata ou pilcha gaúcha’”.
Há um destaque,
deferido pela Presidência da Casa, no sentido de que se exclua a expressão
“gravata ou”, de sorte que o que a Casa vai votar é o texto apenas com a pilcha
gaúcha. Numa segunda etapa, se votará a expressão destacada. O destaque foi
solicitado pelo Ver. Vieira da Cunha.
O SR. PRESIDENTE:
Srs. Vereadores, há muita conversa no Plenário. Será que todos os Srs.
Vereadores ouviram a leitura feita? Ver. Isaac Ainhorn, nós vamos iniciar a
votação e gostaríamos de saber se V. Exª entendeu o destaque que foi lido
agora.
O SR. ISAAC AINHORN:
Perfeitamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE:
Srs. Vereadores, estou chamando a atenção porque V. Exas têm que
saber o que vão votar.
O Sr. 1º
Secretário procederá à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação do
Projeto.
O SR. 1º SECRETÁRIO:
(Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 20
Srs. Vereadores votaram SIM, 05 votaram
NÃO e 02 optaram pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur
Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi
Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques
Machado, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nelson Castan, Wilson
Santos, Wilton Araújo e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores João Dib,
Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Omar Ferri e Vicente Dutra. ABSTIVERAM-SE de
votar os Vereadores Flávio Koutzii, João Motta e José Alvarenga.)
O SR. PRESIDENTE: Agora,
passamos ao destaque.
O SR. ELÓI GUIMARÃES:
Sr. Presidente, eu conheço o mecanismo resolutivo do destaque, mas eu gostaria
que a Mesa, para deixar bem claro, explicasse o mecanismo do destaque, se
inclui ou não inclui.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, essa Mesa, acho até que
equivocadamente, há poucos dias retirou um Processo sobre o sábado-inglês sob a
alegação de que ele já havia sido votado, rejeitado nesta Legislatura. Neste
caso, Sr. Presidente, esta Emenda, este destaque não está prejudicado? Porque
esta Casa há poucos minutos atrás decidiu que a gravata ficaria, agora votamos
a gravata de novo. Cinco minutos atrás.
O SR. PRESIDENTE:
Ver. Artur Zanella, a Mesa não se equivocou referente ao outro. V. Exª acha,
mas quero dizer que não, porque a Mesa recebeu um Parecer da Auditoria, não
retirou, entregou para o Autor para que ele buscasse as dezessete assinaturas
e, se caso conseguisse as dezessete, voltaria para a tramitação. Certo? Votamos
agora pela manhã um Substitutivo que foi rejeitado, mas dentro do Projeto
original nós temos um destaque, que, coincidentemente, também fala nesta
expressão a ser destacada. E depois temos mais duas Emendas. A Mesa pode até se
enganar, ela não acerta sempre.
O SR. CLÓVIS BRUM:
Só consulto a Mesa a data de apresentação do pedido de destaque.
O SR. 1º SECRETÁRIO: O
destaque foi deferido por Requerimento do Ver. Vieira da Cunha em 19 de
novembro de 1990, no dia da votação.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Eu pergunto à Mesa o seguinte: destacando parte do
artigo, se primeiro não tem que votar o Requerimento do destaque?
O SR. 1º SECRETÁRIO: Já
foi deferido, na oportunidade.
O SR. CLÓVIS BRUM:
Mas é aí que eu consulto: se parte de artigo é deferido ou votado? Acho que
parte de artigo deve ser votado, me parece, se não me falha a memória.
O SR. PRESIDENTE: Tudo
bem. Vamos chamar a atenção da Diretoria Legislativa, que está providenciando,
mas a primeira orientação era de que a Mesa deveria deferir. Agora, vamos
buscar a confirmação.
O art. 117, § 1º,
na folha 23 do Regimento, diz: (Lê.)
O SR. CLÓVIS BRUM:
Então a Mesa informa que é deferido?
O SR. PRESIDENTE: É
deferido, está ok?
Questão de Ordem
com o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o art. 77 diz que o Projeto de Lei,
se aprovado, será enviado ao Prefeito, o qual, em aquiescendo, o sancionará.
Sobre Veto Parcial, § 2º, diz o seguinte: “O Veto Parcial deverá abranger o
texto integral do artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea”. Pergunto se
não seria necessária uma emenda modificando o texto; já que se o Prefeito não
pode destacar alguma coisa para vetar, eu penso que nós também não podemos
destacar para votar.
O SR. PRESIDENTE: Nós
não estamos votando um Projeto, estamos votando uma Resolução da Casa, quem
assina e quem promulga é a Presidência da Casa.
O SR. JOÃO DIB: É
o texto integral ou parte? Se não está escrito, me parece que vale o que está
aqui.
O SR. PRESIDENTE: O
Plenário é quem decide, porque é Regimento, é coisa nossa.
O SR. JOÃO DIB: A
Lei Orgânica é coisa muito nossa.
O SR. 1º SECRETÁRIO: A
Mesa está tentando explicar o processo de votação do destaque. A expressão
destacada pelo Requerimento do Ver. Vieira da Cunha é a seguinte: “gravata ou”.
Esta expressão é que o Plenário vai decidir se fica no texto ou se sai do
texto. Os que querem que fique no texto vão responder “Sim”; os que querem
retirar do texto vão responder “Não”. É o Plenário que vai decidir se a gravata
fica ou não fica.
O SR. PRESIDENTE: Gostaria
que o Sr. 1º Secretário explicasse: caso os Srs. Vereadores votarem “Não”, como
ficaria?
O SR. OMAR FERRI: Sr.
Presidente, eu não tenho pilchas.
(Conversas
paralelas.)
O SR. PRESIDENTE: Vamos
suspender os trabalhos da presente Sessão por cinco minutos.
(Suspendem-se os trabalhos às 10h54min.)
O SR. PRESIDENTE (às 11h06min): Estão reabertos os trabalhos. Dando continuidade
aos trabalhos, solicito ao Sr. 1º Secretário que explique aos Srs. Vereadores a
questão do destaque.
O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Sr. Presidente, nesta Questão de Ordem, desejo
apresentar à Casa um Requerimento, nos termos regimentais, de verificação de
votação. Agora eu faço o arrazoado, Sr. Presidente, no bojo das intervenções –
em que pese o Ver. Isaac ter compreendido a orientação da Mesa –, com toda a
humildade, eu confesso que votei completamente confuso. E quero exercer o
direito de voto neste Plenário na sua plenitude, sem equívocos e com
transparência. Em consideração, eu solicito verificação de votação, porque considero
o meu voto prejudicado.
O SR. PRESIDENTE:
Vamos colocar em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum ao Plenário.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a verificação de votação é deferida
pela Mesa. Apresentei o arrazoado e considerei o meu voto profundamente
prejudicado, exatamente pela confusão que eu próprio fiz.
O SR. PRESIDENTE: Tem
sido de praxe a Mesa deferir quando as votações são feitas nominais. Pelo
Regimento Interno, quando as votações são nominais, a verificação, a Mesa
defere. A Mesa vai ouvir a Questão de Ordem do Ver. Dilamar Machado e depois
vai colocar ao Plenário para decidir quanto à verificação de votação.
O SR. DILAMAR MACHADO: A Questão de Ordem levantada pelo Ver. Clóvis Brum tem conseqüência
imediata com o destaque apresentado pelo Ver. Vieira da Cunha. Na realidade,
examinando, embora a boa intenção do companheiro Vieira da Cunha, o destaque
não só transforma integralmente o Projeto como o próprio Regimento Interno,
porque obriga os Vereadores a virem de pilcha a partir de amanhã. A minha
Questão de Ordem, como Líder do PDT, é para comunicar que a nossa Bancada vota
contra esse destaque e consultar as demais Lideranças – e neste sentido
solicitar ao Ver. Clóvis Brum para que retire o seu Requerimento de verificação
de votação – e votarmos o destaque, derrubando-o.
O SR. CLÓVIS BRUM:
Sem dúvida alguma, se houver a manifestação das Lideranças da Casa, porque o
meu pedido de verificação de votação é tão-somente para restaurar este assunto
que ficou, agora, muito difícil. Se as Lideranças se manifestarem, eu até posso
retirar o meu Requerimento.
O SR. JOSÉ VALDIR:
Sr. Presidente, na votação anterior, em que, como disseram, eu era “caroneiro”,
fui apeado do veículo. Eu pretendia que, de fato, a Emenda do Ver. Vieira da
Cunha pegasse a carona e se aprovasse de novo, daí seria aprovado o mesmo que
eu queria anteriormente, mas, de fato, vai dar um problema sério, um problema
técnico, porque nós vamos estar trocando a obrigatoriedade do uso da gravata
pela obrigatoriedade do uso da pilcha.
Eu acato o
encaminhamento do Ver. Dilamar Machado, peço que o Ver. Clóvis Brum retire o
seu pedido de verificação de votação e peço à Bancada que vote contra o
destaque do Ver. Vieira da Cunha.
O SR. ARTUR ZANELLA:
Como o Ver. Vieira da Cunha não se encontra presente, eu pergunto a V. Exª se o
Vereador, quando estava presente, justificou de alguma forma ou simplesmente
fez o Requerimento? Onde anda o Ver. Vieira da Cunha? Pelo menos para
telefonarmos para ele.
O SR. PRESIDENTE:
Peço, por favor, aos Vereadores, não sei se eu é que estou agitado, afinal, o
Presidente da Casa está saindo, mas está difícil, acho que não vai ser nestes
últimos dias que vamos começar com Questões de Ordem meio estranhas.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Eu gostaria que respondessem à minha Questão de
Ordem: se o Prefeito não pode vetar uma expressão, nós podemos votar uma
expressão?
O SR. PRESIDENTE:
A Diretoria Legislativa está me explicando que, em matéria de Regimento
Interno, não tem nada a ver com o Veto.
O SR. JOÃO DIB: A
Lei Orgânica é muito maior que o Regimento Interno. O Prefeito não pode vetar
uma expressão; deverá vetar todo o artigo. Se o Prefeito não pode vetar uma
expressão, nós podemos votar uma expressão?
O SR. PRESIDENTE:
A orientação é de que a Lei Orgânica não trata de orientação referente à
votação, quem trata é o Regimento Interno. É por isso que estou com receio de
eu estar confuso. Não sei se é para confundir a Mesa, estamos mantendo uma
linha, mas não sei o que é que está acontecendo.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu acho que o Ver. Dib levanta uma questão interessante, a Comissão
que redige o novo Regimento Interno deverá levar em conta, inclusive para
explicitar, mas como na Lei Orgânica não se menciona o problema de emendas,
entendo que, se não é proibido, é permitido, e é evidente que podemos
considerar isto na redação do novo Regimento. Confesso que, embora ache
interessante a questão que o Vereador levanta, tenho a preocupação de que o que
não está explicitado, não é proibido.
O SR. OMAR FERRI: Eu
entendo que o Ver. Dib esteja fazendo uma pequena confusão entre o instituto do
Veto, previsto na Lei Orgânica, e o direito que o Vereador tem de solicitar
destaques. Portanto, acho que nós estamos agindo corretamente, sem problema nenhum.
O Dib está fazendo confusões.
O SR. PRESIDENTE: Vamos
para a votação do destaque. Vamos orientar o Plenário como se vota.
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu
havia apresentado Requerimento de verificação de votação. Para que fique
registrado nos Anais e para que não fique prejudicado o direito de voto, o
exercício soberano do voto, a verificação de votação, regimentalmente, é
deferida pela Presidência da Casa. Neste caso, a Mesa tentou colocar em votação
um Requerimento que é meramente deferido pela Mesa, até porque a Mesa tem
obrigação de assegurar ao Vereador a plenitude do exercício do seu voto. Isto
eu gostaria de deixar registrado. Em segundo lugar, como houve a concordância
das demais Lideranças de se deixar a matéria como está e se rejeitar o
destaque, eu retiro o Requerimento de verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE: Está
registrado seu pedido.
O SR. 1º SECRETÁRIO:
O que se vai votar é o destaque solicitado pelo Ver. Vieira da Cunha da
expressão “gravata ou”. Os Vereadores que quiserem manter a expressão dirão
“Sim” e os que quiserem retirar a expressão dirão “Não”.
O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Só uma explicação, para que não ocorra o que
aconteceu anteriormente. Significa que o Vereador, votando “Não”, ele
restabelece o direito de comparecimento à Casa de gravata ou de pilcha.
O SR. PRESIDENTE: De
pilcha, é o que foi votado no Projeto, pois estamos votando a expressão.
O SR. OMAR FERRI: Então,
solicito a todos que votem “Sim”, pois não tenho pilcha.
O SR. PRESIDENTE: Solicito
ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a
votação do destaque.
O SR. 1º SECRETÁRIO:
(Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 27
Srs. Vereadores votaram SIM e 01 optou
pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADA a expressão “gravata ou”.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur
Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi
Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Motta,
José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda,
Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson
Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTEVE-SE de votar o
Vereador João Dib.)
O SR. PRESIDENTE: Em
votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, há poucos dias, uma Emenda do Ver.
João Motta, Líder do PT, não foi votada e foi considerada prejudicada porque
tinha art. 2º. É evidente que o Ver. José Valdir quer discutir se vem de
gravata ou sem gravata. Esta Emenda está prejudicada, Sr. Presidente. Já
votamos três vezes, hoje, a mesma coisa. Esta Emenda está prejudicada, com todo
o respeito, Vereador.
O SR. PRESIDENTE: A
Mesa entende que não está prejudicada e não tem nada a ver com a gravata.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu quero contraditar a Questão de
Ordem do Ver. Zanella, porque o Substitutivo do Ver. José Valdir ao destaque
pretendia retirar o uso da gravata. Aqui, a proposta é diferente. Em nível do
mérito, em nível do conteúdo, a proposta é diferente. Ela permite ou não o uso
da gravata. Ou posso ler ao contrário: ela permite ou não o não uso da gravata.
Fica facultativo, mas não fica retirado, é absolutamente diferente. Eu
concordei com V. Exª nas outras colocações, mas nesta eu contradito.
O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, na minha Questão de Ordem quero
chamar a atenção de alguns Vereadores que se retiram do Plenário atirando as
mãos para cima e dizendo que o meu Projeto não é sério, mas as pessoas que
votam a favor do uso da gravata são as que cometem este tipo de falta de
seriedade. Quero esclarecer o Ver. Zanella que esta Emenda está no Projeto há
muito tempo. Se o Vereador não leu o Projeto, o problema é dele. Então, não foi
tirado da manga. E está dentro do espírito que eu debati aqui, que é de tornar
a gravata opcional.
O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Com todo o respeito, eu entendo que está prejudicada
a Emenda pelo seguinte: quando se votou o Substitutivo do Ver. José Valdir,
estava votando “podendo ou não”; vestir-se “convenientemente trajado” significa
dizer que eu poderia vir de gravata ou sem gravata. Uma vez derrotado o
Substitutivo, mantida a gravata, significa que esta opção pode mais. Então, no
meu entendimento, está prejudicada a Emenda.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu acho que o Pe. Nadal, quando
elogiou hoje a Câmara e seus Vereadores, estava com toda a razão. É que o Pe.
Nadal coloca ordem nas questões, e eu vou colocar a Questão de Ordem. Sr.
Presidente, entendo que a Emenda é inócua, porque diz bem claro, se nós
aprovarmos, “podendo comparecer às Sessões Plenárias com gravata ou pilcha”.
Então, não tem nem por que perder tempo, nós perdemos muito tempo com tirar ou
não a gravata.
O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Sr. Presidente, entendo que esta Emenda ficou
totalmente prejudicada, porque se votarmos favoravelmente a esta Emenda, vamos
embananar todo o Projeto.
O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Nos termos
das intervenções dos Vereadores Airto Ferronato e Ervino Besson, requeiro que a
Mesa declare a prejudicialidade da Emenda nº 02, de autoria do Ver. José
Valdir.
O SR.
ARTUR ZANELLA: Ando azarado, Sr.
Presidente, porque além de o pessoal andar pegando carona nos meus projetos,
com substitutivos, agora pegam carona em minhas Questões de Ordem. Sr.
Presidente, para não induzir ninguém ao erro, eu quero dizer, Sr. Presidente,
que ela está prejudicada no momento em que nós exigimos que se use a gravata,
derrubamos a pretensão justa do Ver. José Valdir – justa para ele –, de tornar
facultativo. Nós vamos votar novamente, agora, facultativo, e sem a presença
dos que antes teriam votado. Então, ela é injusta porque votará com “quorum”
diferente e, em segundo lugar, está prejudicada porque ela foi expurgada.
O SR.
PRESIDENTE: Vereador, por favor, as
Questões de Ordem, evidente que a gente às vezes se perde um pouco, mas elas
não podem ser transformadas em discursos. Ver. José Valdir.
O SR.
JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, atendendo
às colocações até do Ver. João Dib, estou encaminhando a seguinte questão:
primeiro lugar, não dá mais para retirar, então peço que votem contra, eu vou
votar contra e vou, agora, registrar um projeto, porque até agora não pude
registrar como projeto, um projeto sobre esse assunto, para discutir.
E vou pedir que
votem contra a minha Emenda, eu mesmo vou votar contra, e, para que não digam
que sou caroneiro, desde o ano passado tento registrar como projeto. Agora, vou
sair daqui e registrar como projeto e não mais como substitutivo.
O SR.
PRESIDENTE: Muito obrigado, Vereador,
pela Questão de Ordem de V. Exª. Srs. Vereadores, vamos para a votação da
Emenda nº 02.
Em votação a
Emenda nº 02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) REJEITADA com o voto a favor do Ver. Lauro Hagemann e a
abstenção do Ver. Artur Zanella.
Solicito ao Sr. 1º
Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto apresentada à Mesa.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Lê a Declaração de Voto.)
“Votei contra o
destaque do Ver. Vieira da Cunha por razões meramente técnicas, pois, caso
fosse aprovado, a obrigatoriedade do uso da pilcha tomaria o lugar da gravata;
em nada contribuiria para o fim das mesmas leis positivas à forma de vestir e à
falsa concepção de seriedade medida, apenas, por ‘evidências’ aparentes e
espúrias, como é o caso da gravata
(a) José Valdir”.
O SR.
PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
do Ver. Luiz Machado, solicitando que o Processo nº 0982/89, Projeto de
Resolução nº 002/89, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício
para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO –
URGÊNCIA
PROC. Nº 2179/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 065/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir
créditos suplementares no valor de Cr$ 49.000.000,00, e dá outras providências.
Parecer Conjunto:
- da CJR,
CFO e CUTHAB. Relator-Geral
Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: Sobre a mesa, Requerimento
do Ver. João Motta, solicitando que o Processo nº 2179/90, PLE nº 065/90, tenha
adiada sua discussão por uma Sessão.
O SR.
PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com voto contrário do Ver. João Dib.
O SR.
ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, espero que a Mesa seja compreensiva
comigo por usar a Questão de Ordem no que vou dizer. Havia perguntado que
documento era esse aqui, que V. Exª não sabia informar. Então, dizia para V.
Exª, Sr. Presidente, com a compreensão da Mesa e do Presidente, que, por favor,
se descobrirem quem é o autor desse documento, que o informem que esse
documento está errado. Com isto aqui não vai dar para votar segunda-feira.
Aviso, se aparecer o autor, o documento está errado. Não se vai poder votar
segunda-feira porque este documento está errado.
O SR.
PRESIDENTE: Exatamente. Liberamos este
espaço para esta Questão de Ordem, o recado para quem quiser entender. E se a
Mesa descobrir ou for procurada, a gente volta a colocar o assunto.
O SR.
DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, apenas
requeiro à Mesa informar ao Plenário que, por iniciativa do Ver. Nelson Castan,
do PDT, na próxima segunda-feira, às dez horas e trinta minutos, comparecerá à
Câmara a Presidenta da CARRIS, Drª Ruth D’Agostini, que virá prestar à Casa os
esclarecimentos necessários sobre o Processo que teve sua votação adiada.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 0959/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/90, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que institui
o título honorífico de Honra ao Mérito Policial. Com Emenda nº 01. Com Subemenda nº 01 à Emenda nº 01. Com Substitutivo
nº 01.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação, com Emenda
e Subemenda;
- da CJR, ao Substitutivo. Relator Ver. Omar Ferri: pela
rejeição;
- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação do
Projeto, com Emenda e Subemenda, e pela rejeição do Substitutivo.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão. Com a
palavra, o Ver. Leão de Medeiros.
O SR.
LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, trata-se de um Projeto de Resolução que institui o título
honorífico de Honra ao Mérito Policial, uma homenagem que a Casa, através de
seus representantes, efetuará aos policiais civis e militares, também atingindo
os policiais rodoviários federais e o pessoal da Polícia Federal que, no
exercício da função, por ato de bravura ou heroísmo, mereçam o reconhecimento
da cidade de Porto Alegre.
Eu lembro que esta
Câmara Municipal tem distinguido alguns segmentos, dando uma demonstração de
reconhecimento pelas atividades que exercem. Nós temos o título de Cidadão de
Porto Alegre, o título de Cidadão Emérito, a Câmara tem o título de Líder
Comunitário, enaltecendo aquelas pessoas que realmente mereçam o respeito de
seus concidadãos. Nós temos o Honra ao Mérito Atlético, nós temos o Prêmio
Lupicínio Rodrigues, temos o Prêmio Qorpo Santo, temos o Prêmio Érico Veríssimo
e, no entanto, Porto Alegre esquece de venerar e reverenciar aqueles que no
exercício da função dão o seu sangue, a sua vida em defesa dos
porto-alegrenses.
São inúmeros os
casos que Porto Alegre registra de pessoas ligadas à área da segurança que
mereceriam o respeito de todos, fazendo-se um verdadeiro mausoléu de
reconhecimento por suas atividades. E, no entanto, são esquecidas. Só lembramos
dos órgãos de segurança – policiais, especificamente – quando a necessidade
exige sua presença. Concordo, há policiais que não merecem tal distinção.
Ninguém nega essa realidade, mas, também, não podemos desconhecer que muitos já
deram a sua vida, derramaram o seu sangue na defesa dos seus concidadãos. A história
de Porto Alegre é rica nesses exemplos. Temos até a origem da Revolução de 30,
que teve o seu início na famosa tomada do Quartel da 3ª Região Militar, à época
na Rua da Praia, por elementos da Polícia Civil de então. Foi ali que se
desencadeou o movimento que, como um rastilho, culminou na vitória da Revolução
de 30 e que mudou os destinos da nossa Pátria. Lembro, também, mais
recentemente, o caso concreto de bravura e heroísmo daquele soldado da Brigada
Militar que deu a sua vida para salvar vítimas do desabamento das Lojas Arapuã.
São pessoas como essas que, por atos de heroísmo e dedicação, merecem serem
homenageadas por esta Casa. Lembro, com muito pesar, o fato ocorrido ainda
nesta semana, em Caxias do Sul, em que um policial perdeu a vida no cumprimento
de um mandado de prisão, ao ser recebido a balas por delinqüentes. Lá, como
aqui, são inúmeros os exemplos, todos no mesmo sentido.
Daí o porquê do
Projeto de Resolução, que é singelo, singelo na homenagem que Porto Alegre,
através dos seus representantes, possa fazer pelos que se dedicam e tombam em
defesa da nossa Cidade. É um título anual, um diploma singelo, numa Sessão
Solene proposta por Vereador. É um ato de justiça, uma modesta homenagem da
sociedade de Porto Alegre à classe dos policiais, que dão a sua vida para
cumprir este desiderato.
Este Projeto, Srs.
Vereadores, recebeu o apoio integral, solidário, do Secretário da Segurança
Pública. Tenho comigo esses registros. Recebeu a solidariedade do Chefe da
Polícia Civil, da Brigada Militar, tenho os telex de apoio ao Projeto, da
Polícia Rodoviária Federal, que estiveram aqui representando toda a
Inspetoria-Geral da 8ª Região da Polícia Rodoviária Federal, na quarta-feira
passada, da Polícia Federal, igualmente, das entidades de classe, como a União
Gaúcha dos Inspetores e Escrivães de Polícia, da Associação dos Comissários de
Polícia.
Eu penso que
aprovando este Projeto a Câmara estará resgatando uma dívida de gratidão com
esse segmento tão importante da nossa convivência social que são os bons policiais,
que dedicam a sua vida e o seu sangue em defesa dos porto-alegrenses. É o apoio
que peço a todas as Bancadas para o Projeto de minha autoria. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Ver. Cyro Martini, V. Exª
está com a palavra por dez minutos.
O SR.
CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, a minha posição com relação a este Projeto, sem dúvida, é de
anuência, concordância. Eu entendo que realmente devamos distinguir aquele
policial – seja ele civil, seja ele militar – que no exercício específico da
sua atividade tenha agido de modo extraordinário, tenha agido com ato de
bravura, mereça, a partir daí, o reconhecimento da sociedade porto-alegrense.
Então, este título, Honra ao Mérito Policial, vem somar-se àqueles que nós concedemos
a outros destaques, em outros segmentos da nossa sociedade, como por exemplo o
Líder Comunitário.
Mas eu entendi – e
por isto ofereci o Substitutivo, poderia ser uma emenda, mas entendi melhor
encaminhar através da forma de substitutivo – que os policiais civis ou
militares, estaduais ou federais, que, no exercício de suas atividades,
costumem agir de modo abnegado, com dedicação extraordinária, com afã, com toda
vontade, com todo zelo, também merece uma lembrança especial por parte desta
Casa.
Entendo que não
apenas quem, num ato extremo de bravura, chega até perto da morte, ou chega à
morte mereça ser reconhecido pela sociedade. Entendo que ele deva ser
reconhecido também quando ele se dedica com todo o carinho, com todo o destemor
pela sua atividade profissional.
Se nós temos por
que destacar o cidadão emérito em razão das suas realizações em favor da
comunidade, em favor da sociedade porto-alegrense, nós temos também motivo para
lembrar o policial que age com todo o empenho, com todo o desprendimento, com
todo o sacrifício pela sua atividade. Parece a muitos que o sacrifício, como eu
entendo, seja apenas o reflexo do cumprimento do dever. Eu entendo que não,
entendo que o policial, ao agir de modo a observar os princípios do sacrifício,
do desprendimento absoluto, merece também a nossa atenção, merece também a
nossa lembrança.
No meu
entendimento, eles não entenderam bem a colocação da minha proposição Louvor
Policial. O Louvor Policial é conferido ao policial que se tenha distinguido no
cumprimento do dever funcional pelo desprendimento e altivez. Vejam que coloco
qualificativos que mostram a necessidade de nós reconhecermos. O Líder
Comunitário se destaca através da dedicação; do desempenho, o Líder Esportivo.
Por isso nós temos que lembrar do policial. Quando nós conferimos um título a
um motorista padrão, nós não estamos conferindo a ele o título porque ele se
jogou à morte ou realizou um ato de bravura num grau extremo, mas sim porque
ele tem um comportamento exemplar, comportamento modelar, e por isso merece
também o nosso reconhecimento.
Então, vejam que
estou...
O Sr.
João Dib: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Ver. Cyro Martini, eu acho que esta Casa tem
uma série de homenagens que presta a integrantes da coletividade. No momento em
que se coloca aqui Honra ao Mérito Policial e V. Exª acresce o Louvor Policial,
acho até que vulgariza um pouco. Mas, mais do que isso, torna-se difícil nós
sabermos quais as razões do cumprimento do dever policial. Louvor Policial me
parece que deveria ser algo feito pela própria Polícia Civil, Polícia Militar,
etc., e que deve ter lá, acredito eu. Agora, Honra ao Mérito por atos de
bravura, algo que se extrapola, então me parece que estaríamos dando
importância. Não tenho posição contrária a V. Exª, em absoluto, mas eu acho que
se nós ficássemos no original nós estaríamos dando, realmente, valor, porque
nós teríamos até dificuldades em Honra ao Mérito e Louvor. É a mesma coisa,
Honra ao Mérito e Louvor.
O SR.
CYRO MARTINI: Nobre Vereador, nós
colocamos o Louvor Policial da mesma forma do Líder Comunitário, do Destaque
Esportivo. Também eles não colocam em risco a vida para levar a termo a sua
dedicação, o seu desempenho, a sua atividade. Eu entendo que aquele policial
que pauta a sua vida profissional numa atuação exemplar, modelar, que se
empenha, se sacrifica, se dedica, que dá todo o carinho à sua profissão, merece
também a nossa lembrança, a nossa homenagem. Por isso eu discordo inteiramente
da sua colocação e acho que a minha proposta não vulgariza. Nós não poderíamos
pensar que agora, quando se trata de uma homenagem ao policial, que este tipo
de encaminhamento e decisão por parte da Câmara fique vulgarizada apenas porque
o policial seria o homenageado.
Então, eu fico
aqui na minha colocação, entendo merecer a atenção dos nobres Vereadores a
minha proposta. Reafirmo, concordo plenamente com a colocação inicial do
Projeto, Honra ao Mérito Policial, mas entendo que nós devamos também lembrar e
homenagear aquele policial que com todo o carinho, com toda a dedicação, com
todo o desprendimento, com todo o sacrifício desempenha de modo exemplar,
modelar, o exercício da sua profissão. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Em votação o Substitutivo.
O SR.
LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente,
solicito que seja procedida a verificação de “quorum”.
O SR.
PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário
procederá à verificação de “quorum”.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs.
Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR.
JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, gostaria de
saber se eu poderia usar o tempo de Liderança.
O SR.
PRESIDENTE: Não, porque estamos na
Ordem do Dia e estamos em regime de votação, já foi encerrada a discussão.
Em votação o
Substitutivo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) REJEITADO.
Em votação o
Projeto. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Colocamos em
votação a Emenda nº 01, que altera a redação e a numeração de parágrafos e
artigos. Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA.
A seguir,
colocamos em votação a Subemenda à Emenda nº 01. Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA com votos contrários
dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Adroaldo Corrêa, José Valdir, Décio Schauren
e Heriberto Back.
Requerimento do
Ver. Leão de Medeiros, solicitando que o Processo recém-aprovado seja
dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento do
Ver. Décio Schauren, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 060/90
seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das
Comissões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de
autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Processo nº 2183/90, Projeto de
Lei do Legislativo nº 149/90, que denomina Rua Santa Mônica um logradouro
público, seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta
da CJR e CEC. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, um
Requerimento de autoria do Ver. José Alvarenga, solicitando que o período de
Grande Expediente do dia 28 seja dedicado à campanha pela libertação dos
colonos Otávio Amaral, José Govalski, Idone Bento e Augusto Moreira, acusados
de matarem um soldado da Brigada Militar em agosto último e recolhidos ao
Presídio Central.
A Mesa esclarece
que este Requerimento substitui o anterior, que foi retirado e substituído pelo
Autor.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: A Mesa esclarece ao
Plenário que foi modificada a redação do Requerimento. Do Requerimento
anterior, e isso parece que foi o que deu origem à dúvida, foi retirado “a
campanha pela libertação dos presos políticos”. Isso foi retirado pelo Autor.
O SR.
ISAAC AINHORN (Requerimento): Eu
gostaria que fosse lido na íntegra o Requerimento do Ver. José Alvarenga, uma
vez que o outro Requerimento era um curto Requerimento, e este Requerimento
parece bem mais extenso. Eu gostaria de conhecer o teor integral do
Requerimento.
O SR.
PRESIDENTE: Vamos atender o pedido de
V. Exª.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Lê o Requerimento.) Este é
o teor do Requerimento.
O SR.
PRESIDENTE: Encaminha o Requerimento o
Ver. Dilamar Machado.
O SR.
DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o que requer o Ver. Alvarenga é que esta Casa, que tem em sua
composição vários bacharéis em Direito, dê aos organizadores da campanha o
direito de que a Câmara Municipal de Porto Alegre, que deve ser sempre o
reflexo da sociedade porto-alegrense, discuta e apóie a campanha pela
libertação dos colonos que estão no Presídio Central. Vou justificar minha
posição a favor do Ver. Alvarenga, porque os anos que passei na Faculdade de
Direito me obrigam a dizer aos companheiros Vereadores que não são bacharéis em
Direito que no Direito Penal Brasileiro é assegurado ao réu primário sem
antecedentes criminais, com residência fixa e ocupação habitual, responder ao
processo em liberdade. O Sr. Naji Nahas respondeu em liberdade, o Sr. Mário
Garnero também, o Deputado Antônio Dexheimer não só ficou em liberdade, como
exerceu o seu mandato de Deputado e concorreu à reeleição, acusado do
assassinato do Jornalista José Antônio Daudt, e foi inocentado pelo Tribunal
Pleno de Desembargadores.
Não vou discutir
se dentre os colonos presos no presídio está ou não o homicida, tampouco vou
dar guarida a quem tenha feito o ato de matar o Soldado Valdeci. Evidentemente,
foi uma tragédia, e existem alguns aspectos nesse homicídio que devem ser
levados em conta. Uma questão é a pessoa ser assassina, outra é ser homicida.
Assassino é aquele que sai de casa armado, com o espírito pronto para tirar a
vida de alguém, através de um processo de assalto, de arrombamento, e que vai,
deliberadamente, ferir um outro ser humano para matá-lo. Este é o assassino. O
homicida pode ser qualquer um de nós que, num momento, numa circunstância
qualquer, até em legítima defesa, somos forçados a tirar a vida de um
semelhante para não morrer, legítima defesa própria ou de terceiros. Quanto
cidadão de bem, neste mundo, já não matou alguém sem jamais ter passado pela sua
cabeça tirar a vida de um semelhante? Mas, se ele vê alguém estuprando um
menor, assaltando um estabelecimento bancário ou um boteco de fim de linha de
vila, o que ele faz?
Eu não vou julgar,
não tenho como julgar a situação penal dos colonos que estão no presídio.
Agora, vi, ontem, que um médico do Pronto Socorro declarou que, no exato
momento em que foi morto o soldado da Brigada Militar, um daqueles colonos, que
eu não sei o nome, estava sendo medicado no HPS. Esta é uma prova concreta de
que aquela pessoa não pode ter sido o autor do crime. Mas não é esta a questão.
O que o Ver. Alvarenga quer é que a Câmara Municipal dê guarida, discuta, não
importa se a favor ou contra, mas que abra esta Casa, que é democrática, que é
do povo, à discussão em torno da libertação dos colonos. Ninguém quer
inocentá-los, nem prejulgá-los, nós queremos que eles tenham o direito
constitucional de ficar protegendo as suas famílias na sua própria luta em
busca da terra, enquanto o processo flui. Como é que ocorre este processo? Eles
foram indiciados por inquérito policial. Não tenho conhecimento de que tenham
sido pronunciados, mas serão ou não pronunciados pelo Juiz titular da Vara do
Júri de Porto Alegre. Se impronunciados, eles são absolvidos; se pronunciados,
eles são julgados pelo Júri Popular. E nesse Júri Popular é que se vai definir
se aqueles colonos, em cumplicidade, foram os autores da morte lamentável do
Soldado PM Valdeci.
Mas isso é uma
questão jurídica, e me socorro dos conhecimentos muito mais amplos do Ver. Omar
Ferri, criminalista emérito deste Estado – mesmo em decadência, como está
dizendo V. Exª, mesmo em decadência, ainda o é; quem foi, sempre será –, e o
Ver. Ferri sabe que é um direito constitucional deixar relaxar a prisão, deixar
em liberdade até o julgamento aqueles que são primários, têm bons antecedentes,
têm residência fixa, e, no caso dos colonos, a informação que tenho é que boa
parte deles, ou a maioria deles, tem família, mulher e filhos para sustentar.
Então, apelo no
sentido de que esta Casa aprove esse Requerimento, nos dando assim o direito
de, pelo menos, discutir a matéria com a clareza que ela merece e precisa. E
para que não tenhamos, antecipadamente, uma posição discriminatória, porque, ao
rejeitar o Requerimento do Ver. Alvarenga, estaremos condenando os colonos que
estão ilegalmente recolhidos ao Presídio Central. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver.
José Valdir.
O SR.
JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem):
Gostaria que a Mesa esclarecesse se o Ver. Dilamar Machado encaminhou em nome
da Bancada, pois enquanto ele encaminhava, o Ver. Isaac retirou os companheiros
da Bancada, para não votarem.
O SR.
PRESIDENTE: Só pode encaminhar os
Requerimentos com autorização de suas Bancadas. Assim sendo, não tenho dúvidas
de que ele encaminhou em nome da Bancada, assim como o Ver. José Alvarenga
encaminhará em nome da Bancada do PT.
O SR.
VIEIRA DA CUNHA: Eu desejo registrar
apenas que a Bancada do PDT está presente neste momento, cinco Vereadores em Plenário.
Apenas não está completa, assim como não está a Bancada do PT.
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José
Alvarenga.
O SR.
JOSÉ ALVARENGA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, primeiramente, eu gostaria de anunciar à Mesa e aos Srs.
Vereadores: dois companheiros do Movimento dos Sem Terra, são os companheiros
Ademar Levi e Antônio Figueiroa, se encontram acompanhando a nossa votação em
nome do Movimento dos Sem Terra.
Em segundo lugar,
eu gostaria de dizer que a votação que os Vereadores vão executar, a seguir,
não entra no mérito da culpa ou inocência dos colonos que se encontram presos
neste momento. Quem vai decidir esta questão é o processo que está em curso na
Justiça do Estado. O mérito da votação que se seguirá será exatamente se a
Câmara de Vereadores de Porto Alegre permite um espaço democrático para que o
Movimento dos Sem Terra, para que o Movimento de Justiça e Direitos Humanos,
para que o movimento, para que as entidades populares possam realizar, aqui
neste espaço democrático, uma manifestação em defesa da liberdade dos colonos
para que eles possam responder em liberdade o processo ou não. Então, é este o
mérito da votação que nós vamos realizar.
O Ver. Dilamar
Machado, encaminhando pela Bancada do PDT, de forma brilhante, já levantou alguns
aspectos que envolvem a prisão desses colonos. Eles têm, todos, bons
antecedentes. Destes quatro, três são casados, têm filhos e têm, todos eles,
moradia conhecida. Eles moram no acampamento dos trabalhadores rurais sem
terra, aqui no Estado do Rio Grande do Sul. E a polícia sabe, exatamente, e a
Justiça tem conhecimento pleno da moradia destes companheiros. A sua prisão se
deu, e as circunstâncias em que se deu esta prisão são absolutamente duvidosas.
Nós temos, por
exemplo, em primeiro lugar, o fato de o José Govalski estar no Pronto Socorro
sendo medicado, conforme declarou ontem à Justiça um médico do Pronto Socorro,
quando o policial, infelizmente, foi vitimado pelo golpe de foice. Nós temos o
depoimento de um ex-soldado da Brigada Militar, cujo nome é Carlos Roberto
Neher, desmentindo ter identificado os colonos como autores da morte do soldado
da Brigada Militar. Nós temos, no jornal de hoje, uma declaração do companheiro
Jair Krischke, que criticou a atitude da Brigada Militar frente ao episódio, e
diz não estar vendo, durante a instrução do processo, manifesta preocupação com
a verdade que envolve o homicídio. Esta é a declaração de Jair Krischke, um
homem acostumado a acompanhar este tipo de processo. Então, na verdade, dois
procedimentos legais já foram negados aos colonos sem terra: foi pedido o
relaxamento de prisão e habeas corpus
e foram negados pelo juiz. E os advogados dos colonos estão agora anunciando
que vão entrar novamente com habeas
corpus.
Na verdade, esse
processo, ele não é para verificar se os colonos são culpados ou inocentes. O
que está sendo julgado é a reforma agrária. A vítima, neste processo, não é o
soldado da Brigada; na verdade, a vítima é o Movimento Sem Terra, o réu é a
luta dos trabalhadores do Estado pela terra. Nós pedimos à Câmara de Vereadores
que dê oportunidade para que entidades reconhecidas do nosso Estado e da nossa
Cidade possam realizar uma manifestação favorável à soltura dos colonos sem
terra para que eles possam responder esse processo em liberdade. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar
Ferri, pelo PSB.
O SR.
OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu vou encaminhar favoravelmente e vou pretender dar explicações de
ordem jurídica que justificam plenamente o pedido do Ver. José Alvarenga.
Antigamente, pelo sistema processualista do Código de Processo Penal, o cidadão
que fosse preso em flagrante, ele permaneceria sempre preso até o julgamento
final do processo. Pouco importava à lei se depois ele viesse a ser condenado
ou absolvido. Então, poderia suceder o caso de um denunciado, de um acusado
passar dois ou três anos na prisão, ou até mesmo seis meses, que seja, e depois
vir a ser absolvido. Este período de encarceramento, evidentemente, com absolvição,
passaria a ser uma injustiça. Então, deliberou o Poder Legislativo da República
em alterar o art. 406 – se não me engano – do Código de Processo Penal,
alterando mais ou menos da seguinte forma: os denunciados que tivessem
residência fixa e bons antecedentes teriam sua prisão, em flagrante, preventiva
ou determinada pelo juiz, relaxada. A partir desse momento, passou a ser uma
norma geral, na Justiça brasileira, relaxar as prisões de pessoas indiciadas ou
acusadas e, inclusive – vejam bem, Srs. Vereadores, o alcance dessa norma de
direito positivo brasileiro –, mesmo as pessoas condenadas, se recorressem ao
Tribunal, só poderiam ser presas quando houvesse uma decisão irrecorrível.
Agora, vejam bem,
vou dar dois exemplos de fatos que ocorreram no Brasil, com pessoas de
colarinho branco. Numa determinada época, foi preso, no Rio de Janeiro, o
cantor, atropelador dos direitos humanos, Wilson Simonal, foi preso por ter
coagido e torturado pessoas que eram empregadas suas em um sítio no interior do
Rio de Janeiro. O crime houve e ele foi preso. Em questão de quatro dias, o
Congresso Nacional aprovou uma Lei que, erroneamente, passou a ser conhecida
como a “Lei Fleury”. No entanto, essa Lei é “Lei Wilson Simonal”. Mais tarde, o
Sr. Fleury, o famigerado torturador paulista e brasileiro, também lhe foi
decretada a prisão preventiva e, com base nessa Lei, ele foi libertado. Vejam o
que ocorre: agricultores sem terra, famílias com filhos, com local definido,
desejando trabalhar. Uns desejam praticar crimes, praticam e são soltos; outros
desejam trabalhar, querem ter direito ao trabalho e acesso à terra e são
trancafiados no xadrez. E da forma com que foram trancafiados. Eu levanto
suspeitas nesse inquérito, levanto dúvidas com relação a esse inquérito. Por
muito menos, a Justiça relaxou milhares de prisões, só não relaxa por quê?
Porque está em jogo o interesse e as razões de Estado, como aconteceu com Sacco
e Vanzetti, nos Estados Unidos. Eles precisavam ser condenados, embora
inocentes, por razões de Estado. O PSB estará sempre ao lado da democracia, ao
lado da liberdade e ao lado da justiça. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Não há “quorum” para
votação do Requerimento. Solicito ao Sr. Secretário que faça a chamada nominal
dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs.
Vereadores para verificação de “quorum”.) Responderam a chamada 17 Srs.
Vereadores, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE: Em votação o Requerimento.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com votos contrários dos Vereadores Vicente Dutra e João Dib e
abstenção do Ver. Mano José.
Com a palavra o
Sr. Secretário, para proceder à leitura de outro Requerimento.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: De autoria do Ver. Mano
José, solicitando Moção de Repúdio ao TRE por tirar do ar o programa
jornalístico de televisão “Câmera 2”, transmitido pela TV Guaíba.
O SR.
MANO JOSÉ (Requerimento): Sr.
Presidente, eu solicito que o Sr. 1º Secretário leia a Moção.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Lê a Moção de Repúdio.)
O SR.
PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
do Ver. Mano José. (Pausa.) O Sr. 1º Secretário procederá à chamada nominal dos
Srs. Vereadores.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe
os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 09 Vereadores votaram SIM,
07 NÃO e 03 ABSTENÇÕES.
O SR.
PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento do
Ver. Mano José.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, João
Dib, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri e
Vicente Dutra. Votaram NÃO os Vereadores Dilamar Machado, Ervino Besson, Gert
Schinke, Luiz Machado, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Adroaldo Corrêa.
ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Décio Schauren, João Motta e José Alvarenga.)
O SR. PRESIDENTE: Requerimento
destacado pelo Ver. Leão de Medeiros, referente ao Voto de Pesar pelo
falecimento do Dr. Luiz Alberto Castro de Macedo. Para encaminhar, o Ver. Leão
de Medeiros.
O SR.
LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é com muita emoção que venho a esta tribuna encaminhar o Voto de
Pesar pelo falecimento do Dr. Luiz Alberto Castro de Macedo, ocorrido no fim de
semana passado.
O Dr. Macedo era
uma figura ímpar da nossa sociedade. Era daquelas pessoas que, permitam-me dizer,
poderia considerar como um irmão, face a uma amizade de mais de trinta anos de
convivência permanente. Era um homem que a Cidade hoje chora seu falecimento,
porque se trata de um cidadão de bem e de uma bondade infinita. Deixa esposa e
três filhos menores. O Dr. Luiz Alberto Macedo, com apenas quarenta anos,
alcançou e exerceu altas funções no seu campo profissional. Foi professor
universitário na Faculdade de Agronomia, com curso de mestrado, mas foi
especialmente nas atividades públicas que ele mais se destacou. Registro que
foi o primeiro Delegado Regional do Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural – no Rio Grande do Sul. Cumpriu atuação brilhante e elogiada por todos,
sejam empregados ou empregadores, como Delegado Regional do Trabalho no nosso
Estado. Por último, foi Diretor-Adjunto da Sudesul, nesta Capital. Registro que
todas essas funções, exerceu-as com dignidade e espírito público, compatível
com sua figura humana, onde procurava sempre auxiliar o próximo, os seus amigos
e todos aqueles que necessitavam de seu auxílio.
Deixo à família,
especialmente à sua esposa e seus filhos, o registro desse singelo
encaminhamento, onde reafirmo que Porto Alegre perdeu um dos seus mais ilustres
filhos e que estes tenham nele um exemplo de homem digno, de um homem bom e
que, em vida, sempre procurou servir seus semelhantes. É com muito pesar que
lamento o acontecido e registro, em nome da representatividade que possuo, esse
Voto de Pesar do ilustre porto-alegrense desaparecido. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Em votação o Requerimento.
Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: Foram
aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)
O SR.
VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Sr.
Presidente, requeiro a V. Exª no sentido que seja verificada a votação do
Requerimento que diz respeito a uma Moção de Repúdio à decisão do TRE, na
medida em que houve problemas na divulgação da apregoação do resultado por
parte da Mesa, que não confere com os votos efetivamente conferidos pelos
Vereadores. Estou solicitando, portanto, uma verificação de votação com base na
divulgação equivocada do resultado da Mesa.
O SR.
PRESIDENTE: A votação foi nominal.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: A Mesa comunica que houve
um equívoco, apregoou 06 votos “Não”, e foram 07. Mas não alterou o resultado.
O SR.
VIEIRA DA CUNHA: Pela dúvida, ratifico
o Requerimento para que seja verificada a votação.
O SR.
PRESIDENTE: Tem sido de praxe as
verificações de votações, de modo que a votação nominal é oficializada quando
ela é simbólica, aí se faz a verificação e a Mesa defere, mas esta situação
somente o Plenário poderá autorizar.
O SR.
LEÃO DE MEDEIROS: Posso estar
equivocado, mas me parece que a verificação de votação decorre de uma
incidência forte que leve a esta verificação. Na medida em que o Secretário
alega um pequeno erro, equívoco na contagem, acho que isso não é motivo
suficiente para a verificação de votação, a não ser que eu esteja equivocado.
O SR.
DILAMAR MACHADO: Só para contraditar a
posição do Ver. Leão de Medeiros: não se pode mensurar equívoco. Equívoco é
equívoco, não tem maior e nem menor. Houve um equívoco, e eu entendo que a
Mesa, e isso foi dito há pouco, a Mesa deve deferir, pode deferir.
O SR.
PRESIDENTE: A informação que eu tenho é
que eu não poderia deferir, já que foi uma votação nominal. Claro que é de
praxe a Casa fazer a verificação, mas para isso é necessário ter “quorum” para
a votação.
Solicito ao Sr.
Secretário que proceda à verificação de “quorum” para a votação.
O SR.
SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs.
Vereadores para verificação de “quorum”.) Não há “quorum” para a votação, Sr.
Presidente.
O SR.
PRESIDENTE: Não havendo “quorum” para a
votação, ficamos impossibilitados de continuarmos os trabalhos. Encerramos a presente
Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 12h43min.)
* * * * *